Excelente comentário, acrescente o fato de que muitas vezes o contribuinte não guardou a documentação comprobatória, além do INSS desejar que o segurado seja atuante como fiscal das contribuições que
Excelente comentário, acrescente o fato de que muitas vezes o contribuinte não guardou a documentação comprobatória, além do INSS desejar que o segurado seja atuante como fiscal das contribuições que
Deveras, a conduta perpetrada não se amolda ao tipo penal do art. 213 tampouco do art. 217-A, §1º (como sustentado por alguns, creio leigos), todos do Código Penal, nem no Brasil nem em matéria de